INSS ou empresa: quem arca com o salário durante a espera da perícia? O segurado do INSS que aguarda a realização da perícia médica tem direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir do dia de entrada do pedido (Data do Requerimento Administrativo – DER).  No entanto, a quitação desse saldo...

11 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O segurado do INSS que aguarda a realização da perícia médica tem direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir do dia de entrada do pedido (Data do Requerimento Administrativo – DER). 

No entanto, a quitação desse saldo acumulado depende do cumprimento de um requisito essencial: a comprovação técnica da incapacidade laborativa e a posterior aprovação formal do benefício pela Previdência Social.

Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente? 

Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.

 

Tipos de Perícia do INSS

O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:

Benefícios que exigem perícia:

 

Como ficam CLT, autônomos e servidores

O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:

Tipo de Contribuinte Responsabilidade Inicial Responsabilidade na Demora (Retroativo)
Trabalhador CLT Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida).
Autônomo, MEI e Facultativo Nenhuma (o segurado está sem remuneração). INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida).
Servidor Público Regime Próprio de Previdência (RPPS). Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica.

 

O dilema do limbo previdenciário-trabalhista

Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.

Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar. 

O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.

 

Implementação e valores retroativos

Havendo o reconhecimento da incapacidade, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento ocorre de forma retroativa, contemplando o período de espera:

 

O que fazer enquanto aguarda?

Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:

 

Obrigações da empresa em caso de afastamento

Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:

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